Informações Aduaneiras - Tudo o que você precisa saber
Empresas que desejam fazer negócios com o exterior precisam conhecer as informações aduaneiras e órgãos fundamentais nas relações comerciais internacionais.
Na hora de importar ou exportar mercadorias, é comum se deparar com uma série de normas e restrições. Sem contar, que você corre o risco de ter os produtos apreendidos e pagar multas altas para a Receita Federal. Para evitar que isso aconteça, é importante conhecer o que é e como funciona a aduana brasileira.
Continue a leitura, pegue papel e caneta e anote tudo o que achar necessário para seu negócio não ter problemas futuros.
O que é Alfândega?
Alfândega é um termo comum no transporte internacional que se refere aos direitos, taxas ou impostos cobrados sobre mercadorias transportadas de um país para outro.
Esses custos variam dependendo do item e do país, sendo que cada um tem suas próprias regras e diretrizes para isso.
Quem paga direitos alfandegários, taxas ou impostos?
Quando suas mercadorias chegarem à fronteira, os direitos aduaneiros, taxas ou impostos aplicáveis serão avaliados e deverão ser pagos antes de serem entregues.
Com base na quantidade ou valor do que você está enviando e para onde está enviando, pode não haver nenhum custo.
A responsabilidade pelo pagamento das despesas alfandegárias é frequentemente combinada de antemão como parte dos termos de venda do remetente e do destinatário.
O Código Aduaneiro do Mercosul
Em 2010, foi aprovado o Código Aduaneiro do Mercosul, também chamado de Código Aduaneiro Comum, que consiste num tratado reconhecido pelos países-membros do Mercado Comum do Sul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e que estabelece regras para a livre circulação de mercadorias na região.
Uma das vantagens do Código Aduaneiro do Mercosul impede a chamada bitributação, que ocorre quando determinado produto é taxado duas vezes, primeiro quando sai de um país e depois quando entra em outro, ou seja, na hora da exportação e da importação.
Além disso, permite às autoridades alfandegárias dos países do bloco fiscalizar as mercadorias em trânsito e, em caso de irregularidade, efetuar a prisão do infrator.
Como é dividido o Regulamento Aduaneiro e onde encontrá-lo?
O Regulamento Aduaneiro é composto por 820 artigos. Toda essa informação é dividida em oito livros, da seguinte forma:
Livro I: trata da jurisdição aduaneira e do controle aduaneiro de veículos (Artigos 2 ao 68);
Livro II: trata dos impostos de importação e de exportação (Artigos 69 a 236);
Livro III: trata dos demais tributos (impostos, taxas e contribuições) incidentes na importação (Artigos 237 a 306);
Livro IV: trata dos regimes aduaneiros especiais (Artigos 307 a 541);
Livro V: trata do controle aduaneiro de mercadorias (Artigos 542 a 672);
Livro VI: trata das infrações e penalidades aduaneiras (Artigos 673 a 743);
Livro VII: trata de crédito tributário, processos fiscais e administrativos (Artigos 744 a 815);
Livro VIII: apresenta regras finais e transitórias– (Artigos 816 a 820).
O que é Despacho Aduaneiro?
O despacho aduaneiro é o processo de liberação ou desembaraço da mercadoria.
Assim, no momento em que a mercadoria chega no país, ela é encaminhada para uma aduana. Nessa repartição, o fiscal irá analisar se toda a documentação está correta e em seguida providenciar o despacho.
O procedimento só pode ter início após a chegada da mercadoria na Unidade da Receita Federal onde será processado.
Há casos, no entanto, em que deve-se aplicar o despacho antecipado:
- inflamáveis ou mercadorias que apresentem risco;
- plantas, animais vivos e produtos perecíveis;
- mercadorias transportadas via terrestre, fluvial ou lacustre;
- endereçadas a órgãos de administração pública.
Quais documentos são exigidos pela alfândega?
Para evitar problemas com a alfândega, é importante apresentar os documentos corretos da mercadoria que você está transportando.
Confira abaixo os principais recibos e declarações que devem ser apresentadas nos casos de exportação e importação de produtos.
Exportação de mercadorias
- Registro de exportação (RE);
- Nota fiscal;
- Declaração de despachos (DDE);
- Conhecimento de embarque;
- Romaneio da carga com informações detalhadas sobre a carga;
- Declaração de conhecimento de embarque;
- Fatura comercial com a descrição dos produtos vendidos.
Importação de mercadorias
- Declaração de importação (DI);
- Fatura comercial;
- Declaração de conhecimento da carga.
Quais itens que devem ser declarados na alfândega?
Além de apresentar os documentos corretos, é preciso fazer a declaração de alguns itens ou quantias que você enviar ou trazer do exterior.
Conforme a Receita Federal os itens que devem obrigatoriamente ser declarados na alfândega, são:
- Compras que ultrapassem a cota de isenção (US$500 via aérea e US$300 via terrestre, lacustre e fluvial);
- Valores em espécie na quantia de R$10 mil ou equivalente em moeda estrangeira, tanto na saída quanto na chegada ao país;
- Bens de valor superior a US$3.000 para viajantes não residentes no Brasil;
- Produtos lácteos, embutidos, enlatados, sementes, grãos, produtos veterinários e outros;
- Medicamentos, cosméticos, produtos farmacêuticos, perfumes e equipamentos médicos;
- Armamentos e munições.
Caso você adquira alguns desses bens, é importante emitir a Declaração de Bens de Viajantes (e-DBV).
Como a Descartes pode te ajudar expandir o seu negócio para o mercado exterior?
Esse conjunto de normas pode até parecer complicado, mas o objetivo dele é justamente simplificar as atividades comerciais que trazem prosperidade ao país e, consequentemente a sua empresa.
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